DECOLANDO AS FINANÇAS

Dia a dia

13º salário

Calcule o 13º proporcional e uma estimativa da segunda parcela líquida.

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Como essa conta funciona

O décimo terceiro é uma gratificação natalina da CLT: um salário extra, pago em geral em duas parcelas, proporcional aos meses do ano em que você trabalhou pelo menos 15 dias. A conta-mãe é bruto do 13º = (salário / 12) × meses. Quem ficou o ano inteiro recebe um salário. Quem entrou em agosto e permaneceu, conta os meses cheios a partir da regra dos 15 dias. Horas extras, adicional noturno e comissões habituais entram na média — esta calculadora usa o salário que você informa, sem reconstruir o holerite completo.

O calendário usual: a primeira parcela vai até 30 de novembro (ou junto das férias, se você pediu) e corresponde à metade do bruto, sem INSS e IR. A segunda, até 20 de dezembro, traz a outra metade menos os descontos sobre o 13º inteiro. Por isso muita gente estranha a segunda parcela “menor do que a metade”. Não é erro da empresa: é o INSS e o IRRF concentrados num único recibo. O 13º tem folha própria; não se soma ao salário de dezembro para achar a faixa da tabela da remuneração mensal.

Nesta página, o INSS do 13º segue a tabela progressiva de 2026 para empregado (faixas de 7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55). O IRRF usa a tabela mensal da Receita, o desconto simplificado de R$ 607,20 e o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto para rendimentos tributáveis até R$ 5.000 e reduz o imposto até R$ 7.350. É uma estimativa. Plano de saúde, pensão alimentícia e outras rubricas do seu contrato podem alterar o líquido real.

Exemplo: salário de R$ 3.500, doze meses. O bruto do 13º é R$ 3.500. A primeira parcela fica R$ 1.750. Sobre os R$ 3.500, o INSS progressivo e o IR (se houver, depois do redutor) saem na segunda parcela. O líquido total fica abaixo de R$ 3.500, e a segunda parcela líquida fica abaixo de R$ 1.750. Quem trabalhou só oito meses recebe 8/12 desse salário como bruto, com a mesma lógica de descontos sobre o proporcional.

Três usos conscientes do 13º. Um: antecipar a quitação de uma dívida cuja taxa mensal supera qualquer aplicação conservadora — rode a calculadora de quitar dívida com o extra. Dois: completar a reserva de emergência que ficou pela metade no meio do ano. Três: um gosto natalino com teto definido, para o janeiro não nascer no rotativo. O que não funciona é tratar o 13º como renda mensal no orçamento de fevereiro a outubro; ele não vai estar lá. Se a empresa atrasa, o caminho é o sindicato ou o Ministério do Trabalho, não “aceitar parcelamento informal” sem termo. Esta ferramenta mostra a ordem de grandeza para você planejar novembro e dezembro com número, não com esperança.